PROVA

Passo 1 – Habilitação do Radioamador

Publicado em 04/07/2022 16h58 Atualizado em 24/10/2025 17h49

A HABILITAÇÃO NO SERVIÇO RADIOAMADOR

Diferentemente do Serviço Rádio do Cidadão, no Serviço Radioamador, os interessados devem fazer prova para avaliação de conhecimentos técnicos. Essa etapa é necessária antes da obtenção da outorga do Serviço Radioamador, com a consequente obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), em caso de aprovação. Para isso o interessado deve consultar os Procedimentos para obtenção do Certificado de Operador de Estações de Radioamador – COER.

A ANATEL também aplica as provas de forma ONLINE via internet, conforme o calendário que for disponibilizado no SEC. As agendas disponíveis poderão ser consultadas na funcionalidade AGENDA > CONSULTAR. É possível registrar o interesse em fazer a prova através do recurso “Lista de Espera”, disponível em INSCRIÇÃO->INCLUIR.

Para conhecer melhor os pré-requisitos e se inteirar sobre os procedimentos necessários para prestar os exames de forma remota, Veja o manual.

Para obtenção do COER é necessária aprovação em testes de avaliação, cujo grau de dificuldade varia de acordo com a classe do COER (C, B ou A). A expedição do COER é gratuita.

  • Classe C: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações e Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade;
  • Classe B: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações e Conhecimentos de Eletrônica e Eletricidade;
  • Classe A: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade.

Observações: Menores de 18 anos só podem solicitar o COER classe B após decorridos 2 anos da data de expedição do COER classe C. Para ser classe A, é preciso um ano de expedição do COER classe B.

Para obter a condição de aprovado, o requerente deve obter uma nota mínima de:

  • 51% na prova de Técnica e Ética Operacional
  • 51% na prova de Legislação de Telecomunicações
  • 51% na prova de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe C)
  • 51% na prova de Conhecimentos de Eletrônica e Eletricidade (Classe B)
  • 51% na prova de Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe A)

O COER pode ser obtido por qualquer pessoa física com endereço no Brasil e é expedido gratuitamente. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado e habilita seu titular a obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e a operar estação devidamente licenciada. O COER é o único documento necessário para se tornar radioamador. O licenciamento de estações é opcional, caso o operador deseje ter estação própria.

O requerente deve acessar o Sistema SEC, consultar a agenda de prova disponível e solicitar sua inscrição. Essa inscrição é gratuita. Para acessar o SEC é necessário fazer o login com a conta Gov.br. 

Caso não tenha conta o sistema o redirecionará para criação automaticamente.

Para consultar a agenda no SEC, clique em Menu Principal, depois em Agenda e por fim em Consultar. Para efetuar a inscrição, clique em Menu Principal, depois em Prova e por fim em Incluir.

Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo seu representante legal, através de Formulário pelo sistema de processos eletrônicos da ANATEL – SEI ( https://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno ) processo tipo OUTORGA: Radioamador. A documentação exigida neste caso é:

  • Documento solicitando a inscrição na prova para obtenção do COER assinado pelo representante legal
  • Cópia simples dos documentos de identidade (do menor e do representante legal)
  • Cópias simples dos CPFs (do menor e do representante legal)

Observação: se o requerente for estrangeiro, além dos documentos citados acima, apresentar cópias autenticadas do passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

  • Documento de identidade original
  • CPF original

Somente pessoas físicas podem obter o COER.

CADASTRO NO SEI

Caso o candidato seja aprovado, é necessário se cadastrar no sistema eletrônico de acompanhamento de processos da agência, o SEI – Sistema Eletrônico de informações. Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadastrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa .

Se o candidato pretende representar as pessoas jurídicas previstas pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, é necessário primeiro seguir os passos detalhados no Item 7 do Manual do Usuário Externo do sistema SEI, referentes a designação de responsável legal e procurações eletrônicas. O manual está disponível na página do SEI, acima. Os responsáveis por entidades pessoa jurídica seguem as mesmas regras de autocadastramento dos demais serviços.

  • Formulário de Requerimento do Serviço de Radioamador. O formulário é gerado automaticamente no sistema SEI ao protocolar requisição com tipologia “Outorga: Radioamador”;
  • Cópia simples do documento de identificação e do comprovante de residência.
  • radioamador estrangeiro deve apresentar, quando da solicitação da licença para funcionamento de estação, passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor. A licença, neste caso, é expedida com validade limitada ao prazo de permanência do radioamador.
  • O formulário de requerimento pode ser assinado por procurador, mediante apresentação de procuração delegando poderes para representação perante a Anatel e cópia autenticada do documento de identificação do procurador.
  • Se o requerente for menor, o formulário deve ser assinado pelo seu responsável legal.
OBSERVAÇÕES

O uso de estação própria no Serviço Radioamador é completamente opcional, uma vez que para se tornar radioamador, basta possuir o COER. O operador habilitado pode operar qualquer estação que já esteja licenciada, da mesma forma que um habilitado com carteira de motorista pode dirigir qualquer veículo que esteja emplacado (licenciado), respeitando a categoria de habilitação do motorista. Para efeitos de entendimento, imagine que a habilitação do motorista seria como o COER, e o veículo emplacado seria a estação licenciada. A “placa” da estação é o indicativo de chamada.

O operador habilitado fornecerá o indicativo da estação que estiver operando, limitada a operação às condições estabelecidas para a sua classe. O indicativo de chamada pertence à estação, e não ao operador. Assim, qualquer operador habilitado poderá operar a estação, desde que essa estação possua uma licença válida.

Caso o candidato habilitado a exploração do serviço (ou seja, detentor de COER) deseje ter estação própria, siga para o Passo 2 – Outorga do Radioamador.

Está procurando outro tipo de certificado não relacionado com o Radioamador? Consulte as informações sobre como obter o Certificado de Operador Radiotelefonista.

Baixe a apostila.
Prorem voce agora precisa acertar 51% da prova e nao mais 50%
Boa sorte !

CLASSE C ( LEGISLAÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES )
CLASSE C – TÉCNICA E ÉTICA
CLASSE B – TÉCNICA E ÉTICA
CLASSE B- LEGISLAÇÃO
CLASSE B – RADIOELETRICIDADE
CLASSE A – RADIOELETRICIDADE