PROVA

Passo 1 – Habilitação do Radioamador

A HABILITAÇÃO NO SERVIÇO RADIOAMADOR

Diferentemente do Serviço Rádio do Cidadão, no Serviço Radioamador, os interessados devem fazer prova para avaliação de conhecimentos técnicos. Essa etapa é necessária antes da obtenção da outorga do Serviço Radioamador, com a consequente obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), em caso de aprovação. Para isso o interessado deve consultar os Procedimentos para obtenção do Certificado de Operador de Estações de Radioamador – COER.

A ANATEL também aplica as provas de forma ONLINE via internet, conforme o calendário que for disponibilizado no SEC. As agendas disponíveis poderão ser consultadas na funcionalidade AGENDA > CONSULTAR.

Para conhecer melhor os pré-requisitos e se inteirar sobre os procedimentos necessários para prestar os exames de forma remota, Veja o manual.

Para obtenção do COER é necessária aprovação em testes de avaliação, cujas matérias variam de acordo com a classe do COER (C, B ou A). A expedição do COER é gratuita.

  • Classe C: Técnica e Ética Operacional e Legislação de Telecomunicações
  • Classe B: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse
  • Classe A: Técnica e Ética Operacional, Legislação de Telecomunicações, Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade e Transmissão e Recepção Auditiva de Sinais em Código Morse

Observações: Menores de 18 anos só podem solicitar o COER classe B após decorridos 2 anos da data de expedição do COER classe C. Para ser classe A, é preciso um ano de expedição do COER classe B.

Para obter a condição de aprovado, o requerente deve obter uma nota mínima de:

  • 70% na prova de Técnica e Ética Operacional
  • 70% na prova de Legislação de Telecomunicações
  • 50% na prova de Conhecimentos Básicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe B)
  • 70% na prova de Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade (Classe A)

Para aprovação nas provas de Código Morse é necessário, no mínimo:

  • Acertar 70% dos caracteres totais (Recepção Auditiva)
  • Acertar 70% dos caracteres totais (Transmissão Manual)

O COER pode ser obtido por qualquer pessoa física residente no Brasil e é expedido gratuitamente. O Certificado é intransferível, tem prazo de validade indeterminado e habilita seu titular a obter autorização para executar o Serviço de Radioamador e a operar estação devidamente licenciada. O COER é o único documento necessário para se tornar radioamador. O licenciamento de estações é opcional, caso o operador deseje ter estação própria.

Provas para obtenção do COER de acordo com a Classe pretendida:

COER classe C:

COER classe B:

COER classe A:

Conhecimentos Técnicos de Eletrônica e Eletricidade, de 25/03/2024 (PDF, 557.0Kb)

O requerente deve acessar o Sistema SEC, consultar a agenda de prova disponível e solicitar sua inscrição. Essa inscrição é gratuita. Para acessar o SEC é necessário fazer o login com a conta Gov.br.

Caso não tenha conta o sistema o redirecionará para criação automaticamente.

Para consultar a agenda no SEC, clique em Menu Principal, depois em Agenda e por fim em Consultar. Para efetuar a inscrição, clique em Menu Principal, depois em Prova e por fim em Incluir.

Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo seu representante legal, através de Formulário pelo sistema de processos eletrônicos da ANATEL – SEI ( https://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno ) processo tipo OUTORGA: Radioamador. A documentação exigida neste caso é:

  • Documento solicitando a inscrição na prova para obtenção do COER assinado pelo representante legal
  • Cópia simples dos documentos de identidade (do menor e do representante legal)
  • Cópias simples dos CPFs (do menor e do representante legal)

Observação: se o requerente for estrangeiro, além dos documentos citados acima, apresentar cópias autenticadas do passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

  • Documento de identidade original
  • CPF original

Somente pessoas físicas podem obter o COER.

CADASTRO NO SEI

Caso o candidato seja aprovado, é necessário se cadastrar no sistema eletrônico de acompanhamento de processos da agência, o SEI – Sistema Eletrônico de informações. Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadastrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa .

Se o candidato pretende representar as pessoas jurídicas previstas pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, é necessário primeiro seguir os passos detalhados no Item 7 do Manual do Usuário Externo do sistema SEI, referentes a designação de responsável legal e procurações eletrônicas. O manual está disponível na página do SEI, acima. Os responsáveis por entidades pessoa jurídica seguem as mesmas regras de autocadastramento dos demais serviços.

  • Formulário de Requerimento do Serviço de Radioamador. O formulário é gerado automaticamente no sistema SEI ao protocolar requisição com tipologia “Outorga: Radioamador”;
  • Cópia simples do documento de identificação e do comprovante de residência.
  • radioamador estrangeiro deve apresentar, quando da solicitação da licença para funcionamento de estação, passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor. A licença, neste caso, é expedida com validade limitada ao prazo de permanência do radioamador.
  • O formulário de requerimento pode ser assinado por procurador, mediante apresentação de procuração delegando poderes para representação perante a Anatel e cópia autenticada do documento de identificação do procurador.
  • Se o requerente for menor, o formulário deve ser assinado pelo seu responsável legal.
OBSERVAÇÕES

O uso de estação própria no Serviço Radioamador é completamente opcional, uma vez que para se tornar radioamador, basta possuir o COER. O operador habilitado pode operar qualquer estação que já esteja licenciada, da mesma forma que um habilitado com carteira de motorista pode dirigir qualquer veículo que esteja emplacado (licenciado), respeitando a categoria de habilitação do motorista. Para efeitos de entendimento, imagine que a habilitação do motorista seria como o COER, e o veículo emplacado seria a estação licenciada. A “placa” da estação é o indicativo de chamada.

O operador habilitado fornecerá o indicativo da estação que estiver operando, limitada a operação às condições estabelecidas para a sua classe. O indicativo de chamada pertence à estação, e não ao operador. Assim, qualquer operador habilitado poderá operar a estação, desde que essa estação possua uma licença válida.

Caso o candidato habilitado a exploração do serviço (ou seja, detentor de COER) deseje ter estação própria, siga para o Passo 2 – Outorga do Radioamador.

>> Está procurando outro tipo de certificado não relacionado com o Radioamador? Consulte as informações sobre como obter o Certificado de Operador Radiotelefonista.

Passo 2 – Outorga do Radioamador

OBTENDO A OUTORGA

A outorga de serviço só é necessária caso o operador habilitado (detentor de COER) deseje possuir estação própria. O uso de estação própria no Serviço Radioamador é completamente opcional, uma vez que para se tornar radioamador, basta possuir o COER. O operador habilitado pode operar qualquer estação que já esteja licenciada, da mesma forma que um habilitado com carteira de motorista pode dirigir qualquer veículo que esteja emplacado (licenciado), respeitando a categoria de habilitação do motorista. Para efeitos de entendimento, imagine que a habilitação do motorista seria como o COER, e o veículo emplacado seria a estação licenciada. A “placa” da estação é o indicativo de chamada.

O operador habilitado fornecerá o indicativo da estação que estiver operando, limitada a operação às condições estabelecidas para a sua classe. O indicativo de chamada pertence à estação, e não ao operador. Assim, qualquer operador habilitado poderá operar a estação, desde que essa estação possua uma licença válida.

Caso o operador habilitado deseje possuir estação própria, deverá obter o Serviço Radioamador, que possui o código 302. Ao obter esse serviço, será gerado um número de FISTEL exclusivo para ele. Não deve ser confundido o FISTEL do COER com o FISTEL do serviço, que é onde serão geradas as demais taxas referentes às estações.

O Radioamador é um Serviço de interesse Restrito. Assim, será necessário primeiro obter outorga para o Serviço de Interesse Restrito – SIR (código 002), caso a entidade ainda não possua uma outorga do SIR. Quem já possui outro serviço de interesse restrito, como Serviço Limitado PrivadoServiço Limitado Móvel AeronáuticoServiço Limitado Móvel Marítimo, e o PX na modalidade licenciada, não necessita solicitar uma nova outorga, basta notificar interesse no Serviço 302 – Radioamador, conforme instruções do MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO. Dispensas de Autorização não dão direito a outorga, assim será necessário solicitar uma nova se você só tiver a Dispensa de Autorização do Rádio do Cidadão, por exemplo.

Solicite um nova outorga do Serviço de Interesse Restrito somente se você ainda não tiver outro serviço de interesse restrito com estações licenciadas ativas. Se já tiver, selecione a outorga usando os menus do Moisaico, conforme orientações do manual, e notifique interesse no Serviço 302 – Radioamador. Depois de solicitar a outorga ou notificar interesse no serviço 302 – Radioamador, vá para o Passo 3 – Licenciamento de Estações.

CADASTRO NO SEI

Antes de utilizar o sistema MOSAICO, é necessário se cadastar no sistema eletrônico de acompanhamento de processos da agência, o SEI – Sistema Eletrônico de informações. Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadstrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa .

No caso das pessoas jurídicas previstas pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, é necessário primeiro seguir os passos detalhados no Item 7 do Manual do Usuário Externo do sistema SEI, referentes a designação de responsável legal e procurações eletrônicas. O manual está disponível na página do SEI, acima. Os responsáveis por entidades pessoa jurídica seguem as mesmas regras de autocadastramento dos demais serviços.

ACESSANDO O MOSAICO

Siga o passo a passo para solicitar outorga do Radioamador

Depois de completar seu cadastro no SEI, acesse o Sistema Mosaico para solicitar a outorga do SIR usando a mesma senha do SEC, criada no Passo 1 – Habilitação. Primeiro, selecione  Serviço de Interesse Restrito, depois, em “Serviço Prestado”, escolha o código 302 – Radioamador, seguindos os passos do MANUAL DE OUTORGA DO MOSAICO.

OBSERVAÇÕES

  1. A execução dos passos para a solicitação da outorga gerará um boleto para pagamento do Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviço e Satélite (PPDESS), referente ao serviço 002 (SIR). O não pagamento desse boleto no prazo especificado caracterizará desistência do pedido. Ou seja, o processo será arquivado, e será necessário inciar o pedido de outorga novamente. Esse boleto não pode ser pago com atraso;
  2. Após a quitação do PPDESS, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência, você deverá aguardar a assinatura e publicação do Ato de Outorga do Serviço de Interesse Restrito. Somente após a publicação desse Ato, será possível continuar o andamento e solicitar as licenças de estação. Para consultar o andamento do processo e verificar a publicação do Ato de Outorga, use a pesquisa pública do SEI;
  3. O Ato de Outorga só estará publicado quando for exibida a data de publicação no diário oficial, na parte superior do documento. Este Ato também poderá ser verificado na seção correspondente do DOU. Após a publicação, você estará apto a explorar qualquer serviço de interesse restrito, inclusive o Radioamador;
  4. O encerramento do processo do pedido de outorga não gera automaticamente pedido de licenciamento. Você deverá seguir o próximo passo para que seja solicitado o licenciamento das estações e atribuição de indicativo a elas. Observe que pedidos de licenciamento de estações sem a respectiva outorga com Ato publicado, serão indeferidos;
  5. Depois que o Ato de Outorga for publicado, você poderá prosseguir para o Passo 3 – Licenciamento de Estações.

Passo 3 – Licenciamento de Estações do Radioamador

Orientações para licenciamento e cancelamento das licenças das estações do Radioamador

CADASTRO NO SEI

Antes de solicitar o licenciamento de estações, é necessário se cadastar no sistema eletrônico de acompanhamento de processos da agência, o SEI – Sistema Eletrônico de informações. Apesar do SEI ser utilizado em diversos órgãos públicos, é necessário se cadstrar no SEI da ANATEL para poder acompanhar os processos que tramitam na agência. Para obter orientações sobre como se cadastrar no SEI, visite a página dedicada a esse sistema. Só é necessário se cadastrar no SEI na primeira vez. Depois de obtida a senha, todos os pedidos poderão ser realizados e acompanhados pela internet. O SEI não é um sistema técnico, assim o cadastro nesse sistema é feito em separado. Dúvidas sobre o SEI podem ser esclarecidas na caixa corporativa .

No caso das pessoas jurídicas previstas pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, é necessário primeiro seguir os passos detalhados no Item 7 do Manual do Usuário Externo do sistema SEI, referentes a designação de responsável legal e procurações eletrônicas. O manual está disponível na página do SEI, acima. Os responsáveis por entidades pessoa jurídica seguem as mesmas regras de autocadastramento dos demais serviços.

SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES

A solicitação de licenciamento do Serviço Radioamador se dá pelo peticionamento eletrônico do SEI, com a tipologia do processo ajustada para “Outorga: Radioamador”. O SEI cria automaticamente um formulário do serviço que deve ser preenchido, e anexada a documentação solicitada pelo formulário. Não é mais necessário anexar formulário em papel ou arquivo PDF.

É necessário que o interessado possua Outorga de Serviço de Interesse Restrito – SIR com Ato publicado, notificando interesse no Serviço 302 – Radioamador. Essa providência só é necessária na primeira solicitação, e pode ser vista em detalhes no Passo 2 – Outorga do Radioamador.

Se o requerente for menor de 18 anos, a inscrição deve ser solicitada pelo seu representante legal. É necessário a correta atribuição de procurações eletrônicas no SEI, conforme Manual do Usuário Externo desse sistema, disponível no item “CADASTRO NO SEI” acima.

O radioamador estrangeiro deve apresentar, quando da solicitação da licença para funcionamento de estação, passaporte ou carteira de estrangeiro em vigor. A licença, neste caso, é expedida com validade limitada ao prazo de permanência do radioamador. Quando possível, esses dados serão obtidos do cadastro no SEI.

O requerimento pode ser cadastrado por procurador, mediante a correta atribuição de procurações eletrônicas no SEI, conforme Manual do Usuário Externo desse sistema, disponível no item “CADASTRO NO SEI” acima.

Se o requerente for menor, o formulário deve ser cadastrado pelo seu responsável legal.

Entidades pessoa jurídica devem Indicar radioamador classe A, que será responsável pela operação da estação. Não é permitida a operação da estação por não radioamadores, nos temos da Resolução em vigor.

É importante destacar que só são permitidas as pessoas jurídicas previstas na Resolução 449/2006. É obrigatória a indicação de um radioamador classe “A”, que será responsável pelas estações da pessoa jurídica.

O Serviço Radioamador pode ser administrado pela internet, no Sistema de Controle do Radioamador (SCRA). O SCRA possibilita ao requerente incluir/excluir estação(ões), alterar o endereço de correspondência, gerar boleto(s) e imprimir licença(s). Esses procedimentos exigem o envio da documentação devida para a ANATEL por meio da abertura do processo correspondente no SEI.

ENDEREÇO DE SEDE

O endereço de sede é o endereço principal de onde se baseia todo o cadastro do radioamador. Costuma ser o endereço de residência, ou em caso de mais de uma residência/trabalho, o endereço onde o radioamador permanece por mais tempo. Só é possível especificar um endereço de sede.

É o endereço de sede quem determina os prefixos das estações móveis, ilhas não oceânicas, e também determina que as estações fixas sejam do Tipo 1. Qualquer estação fixa fora da Unidade da Federação (UF) onde fica o endereço de sede será do Tipo 2.

Geralmente, o endereço da primeira estação fixa coincide com o endereço de sede, assim é copiado deste. Mudar o endereço de sede não muda automaticamente o endereço da estação fixa que estiver no mesmo endereço. Caso o endereço da primeira estação fixa seja diferente do endereço de sede, deverão ser preenchidos os campos correspondentes ao endereço da estação no formulário. Estações móveis/portáteis não possuem endereço, contudo seu indicativo também se baseia no endereço de sede.

O fornecimento de dados de endereço diferentes do cadastrado no Banco de Dados Técnicos e Administrativos da ANATEL – BDTA, influenciam no tratamento das estações, assim serão executados antes das demais solicitações, mesmo que essa opção não esteja marcada no formulário. Tome cuidado ao especificar seu endereço, que no formulário sempre é o endereço de sede. O enderço das estações fixas/repetidoras deve ser preenchido no campo próprio do formulário, somente se forem diferentes do endereço principal. Mudar o endereço de sede para outra unidade da federação fará com que as estações Tipo 1 se tornem Tipo 2 e vice-versa. As estações fixas não são automaticamente excluídas ou movidas na mudança de endereço de sede.

BOLETOS DE PPDUR E TFI

No licenciamento da primeira estação, será cobrado o Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência – PPDUR. Deve ser tomado o devido cuidado para pagar esse tributo até a data de vencimento. O regulamento do PPDUR prevê que a ausência de pagamento no prazo estipulado caracteriza desistência do pedido, ensejando o arquivamento do processo correspondente. Assim, poderá ser necessário realizar outra solicitação de licenciamento do zero.

Também no licenciamento da primeira estação, será cobrada a Taxa de Fiscalização de Instalação – TFI, por cada estação fixa e móvel.

Nos anos seguintes, serão cobrados até 31 de março de cada ano Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF e Contribuição Para o Fomento da Radiodifusão Pública – CFRP, por cada estação. Para baixar os boletos e conhecer mais detalhes sobre os tributos cobrados pelo Serviço Radiomador, veja Taxas do Radioamador.

CANCELAMENTO DE SERVIÇO E DAS LICENÇAS DE ESTAÇÃO

Para cancelar licenças das estações do Serviço Radioamador, utilize o acesso de usuário externo do SEI via internet, em http://sei.anatel.gov.br. Lembre-se que é necessário cadastro prévio para utilizar esse sistema, como  já informado. Através da senha de acesso do SEI, utilize a sequência PETICIONAMENTO -> PROCESSO NOVO. Escolha a tipologia de processo “Outorga: Radioamador“. Isso fará com que o SEI gere automaticamente o formulário do serviço, que deverá ser corretamente prenchido. Marque as opções de exclusão total ou exclusão de estação, de acordo com sua necessidade. A opção de exclusão total já exclui automaticamente todas as estações, assim não é necessário marcar exclusão de estação se esta opção for escolhida.

Além da solicitação pelo SEI via internet, também é possível realizar o solicitação por carta simples ou presencialmente. No caso da carta, não é necessário apresentar o formulário, bastando informar precisamente o que deverá ser excluído. Forneça o CPF do titular das estações.

Se for excluída a última estação, o serviço também será excluído. Se o Serviço Radioamador for o último Serviço de Interesse Restrito (SIR) que a entidade possui, a outorga do SIR também será excluída. Nesse caso, se a entidade resolver obter o serviço novamente, deverá solicitar tudo do zero (exceto o COER), com o pagamento de todas as taxas novamente.

OBSERVAÇÕES

  1. Assinale corretamente as opções do formulário do SEI, como pedido inicial de certificado (caso ainda não tenha sido solicitado), de serviço e de estações. Não é possível utilizar o SCRA caso a entidade ainda não possua outorga do SIR. O pedido inicial só pode ser feito pelo formulário do SEI. Não é mais necessário anexar o antigo formulário em PDF, uma vez que o SEI gera o fomulário automaticamente ao selecionar a tipologia “Outorga: Radioamador”. Faça o peticionamento de um processo novo para cada pedido com assunto diferente, a fim de não misturar os assuntos e assegurar maior celeridade processual;
  2. Preencha corretamente o tipo e quantidade de estações. Pode ser indicada uma sugestão de indicativo a ser utilizdo pelas estações, dentro das regras de atribuição da Resolução 449/2006. Observe que o indicativo de chamada é da estação, e não do operador, assim só existe indicativo quando houver estação licenciada;
  3. Anote o número do processo gerado pelo SEI. É por esse número que o seu pedido de serviço/estações poderá ser acompanhado na pesquisa pública do SEI. Seu pedido será analisado pela ANATEL, podendo levar até 20 dias úteis;
  4. Você pode usar a função PETICIONAMENTO->INTERCORRENTE do SEI para protocolar algum documento adicional decorrente de exigência, fornecendo o número do processo. Quando a ANATEL constata a ausência de alguma documentação ou informação obrigatória, o solicitante é informado e o processo é fechado, sendo reaberto automaticamente quando o solicitante protocola os documentos ou informações adicionais solicitados;
  5. Aguarde os boletos de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequência (PPDUR) e Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) por e-mail. Certifique-se de informar um e-mail que esteja correto e ao qual você tenha acesso. Você pode imprimir novamente os mesmos boletos acessando http://sistemas.anatel.gov.br/boleto, utilizando CPF/CNPJ e o número do FISTEL;
  6. Após o pagamento desses boletos, mais uma vez aguarde a compensação, que pode levar até 5 dias úteis para constar nos sistemas da agência;
  7. Quando os boletos forem compensados, use a opção de menu LICENÇA->IMPRIMIR do SCRA. Mantenha as licenças próximas aos equipamentos para fins de fiscalização.
  8. Pronto! Bem vindo ao radioamadorismo!